Governo atribui 2 milhões de euros ao comércio dos seis municípios afetados pelo grande incêndio de Agosto
O Governo criou uma linha de apoio para ajudar o comércio nos concelhos do Parque Natural da , no valor de 2 milhões de euros, na sequência dos incêndios de agosto de 2022. O apoio entra em vigor já esta terça-feira, dia 3 de janeiro. Celorico da Beira, Covilhã, Gouveia, Guarda, Manteigas e Seia são os concelhos em causa, segundo despacho publicado esta segunda-feira em Diário da República.
Para se candidatarem a este apoio e segundo o despacho, além de terem que se situar num dos municípios referidos, “podem ser beneficiários as micro e pequenas empresas, independentemente da sua forma jurídica, cuja atividade principal se insira na divisão 47 da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE)”, ou seja, comércio a retalho, exceto de veículos automóveis e motociclos.
Adicionalmente, a empresa tem de ter sido criada até 1 de junho de 2022, e deve ter a contabilidade organizada. Também tem de empregar menos de 50 pessoas e ter um volume de negócios anual ou balanço total anual que não exceda os 10 milhões de euros. Os beneficiários devem ainda ter a situação perante o Fisco e a Segurança Social regularizada.
Sobre as despesas elegíveis, o despacho indica que são elegíveis as despesas até 7500 euros realizadas a partir de 30 de agosto de 2022, relativas a certas áreas de investimento, como: compra de equipamentos e software para suporte à atividade comercial e para presença online e de equipamentos e mobiliário que se destinem a áreas de venda ao público; despesas com assistência técnica para aumentar a atratividade dos espaços de atendimento para o cliente; despesas com a assistência técnica na dinamização de programas de promoção dos recursos destas regiões; obras de requalificação ou remodelação da área de venda ao público; despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas até 250 euros.
Por outro lado, despesas com imóveis ou terrenos, obras de ampliação ou remodelação fora da área de venda ao público, aquisição de marcas ou de equipamentos de vendas automáticas, mobiliário sem destino à área de venda ao público e o IVA estão fora das despesas elegíveis.
O apoio é atribuído sob a forma de subvenção não reembolsável e a taxa de financiamento a atribuir é de 80 % sobre o total das despesas sendo que, no máximo, cada empresa recebe um máximo de 7.500 euros das “despesas realizadas a partir do dia 30 de agosto de 2022”.
