Homem é condenado a dois anos e dois meses de pena efetiva depois de ser apanhado a conduzir com segunda via da carta de condução, que requereu mesmo tendo sido condenado pelo crime de condução com álcool, e sujeito a interdição de usar veículos motorizados.
A decisão foi proferida no dia 3 de março, pelo tribunal de Nisa, no distrito de Portalegre. Os juízes deram como provado que o arguido se deslocou ao Instituto de Mobilidade e Transportes, entidade emitente das licenças de condução, antes de ter entregue a carta por imposição judicial resultante da condenação pelo crime de condução em embriaguez a que foi sujeito, proferida em julho de 2025.
Conseguiu a emissão de uma segunda via do documento, alegando extravio, e usou o mesmo para continuar a conduzir. Foi apanhado, numa fiscalização da GNR, em dezembro do mesmo ano. O tribunal deu-o, por isso, como culpado dos crimes de falsificação ou contrafação de documento, violação de imposições, proibições ou interdições, e um crime de desobediência.
Fonte: Correio da Manhã
Imagem: Arquivo BBTV
