Presidente do Município suspende mandato
O presidente do Município de , Ricardo Aires, é forçado a suspender o seu mandato, enquanto autarca, até às Eleições Legislativas, pelo fato de
Esta suspensão de mandato é obrigatória, conforme o artigo 9º da Lei 14/79, de 16 de maio, que determina expressamente que “desde a data de apresentação de candidaturas e até ao dia das eleições, os candidatos que sejam presidentes de Câmara Municipais ou que legalmente os substituam, não podem exercer as respetivas funções.”
Desta feita, a suspensão de mandato decorre, entre os dias 29 de janeiro e 10 de março de 2024.
As funções de presidente da Câmara do Município de são, neste período de tempo, asseguradas pelo vice-presidente do Município, Paulo César Luís.
