Vila de Rei

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Medidas extraordinárias
Na sequência da nova avaliação da situação relativa à Pandemia do COVID-19, e na sequência e para além das medidas extraordinárias divulgadas no dia 13 de março, o presidente da Câmara Municipal de determina, ao abrigo do disposto no art.º 35º. do anexo à Lei nº 75/2013 de 12 de setembro, em estreita articulação com as orientações da Direção Geral da Saúde e enquadrado pelas Medidas Extraordinárias aprovadas em Conselho de Ministros de 12 de março de 2020, a adoção adicional das seguintes medidas a partir de dia 16 de março e por tempo indeterminado:

– Encerramento do Atendimento Presencial ao Público, passando o respetivo atendimento a ser assegurado através dos serviços on-line do Município e ainda quer via telefone quer via e-mail.

– Restrições na utilização dos transportes públicos municipais de passageiros, passando a entrada e saída dos passageiros a ser realizada pela porta traseira e apenas será transportada 50% da lotação permitida para cada veículo.

O Atendimento ao Público será assegurado através dos seguintes canais:
Serviços on-line: http://servicosonline.cm-viladerei.pt/servicosonline/
Geral: 274 890 010 ou [email protected]
Ação Social: [email protected]
Ambiente: [email protected]
Aprovisionamento: [email protected]
Biblioteca: [email protected]
Cultura: [email protected]
Desporto: [email protected]
Divisão Financeira e Patrimonial: [email protected]
Educação: [email protected]
Floresta: [email protected]
Gabinete Jurídico: [email protected]
Informática: informá[email protected]
Obras particulares: [email protected]
Obras públicas: [email protected]
Proteção Civil: [email protected]
Recursos humanos: [email protected]
Turismo: [email protected]
Gabinete de Dinamização da Atividade Económica: [email protected]
Gabinete de Inserção Profissional: [email protected]

Outros:
– Todos os funcionários do município que sejam Bombeiros, serão dispensados da prestação de trabalho mediante solicitação do Comando dos Bombeiros Voluntários.

– Em conjunto com a Escola Básica e Secundária de , os refeitórios da Escola irão estar abertos apenas para fornecimento de refeições aos alunos com escalão A da Ação Social Escolar.

– Encontra-se em avaliação, junto das Entidades de Saúde e Segurança de Pessoas e Bens, da possibilidade de criação de um Serviço de Apoio aos filhos menores destes profissionais.

“Porque esta é uma batalha de todos nós por todos nós privilegie os contactos online e telefónico, evitando o contacto pessoal”.

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