Vila de Rei apoia arrendamento jovem

Vila de Rei apoia arrendamento jovem

O Regulamento de Apoio ao Arrendamento Jovem no concelho de Vila de Rei – “Viver no Centro”, aprovado em Assembleia Municipal e publicado em Diário da República, prevê que o período ordinário para a apresentação de candidaturas decorra durante o mês de abril de cada ano.

Decorrido o prazo de candidaturas, verificou-se que solicitaram este apoio 4 agregados familiares, e a Câmara Municipal aprovou a cedência do apoio mensal de 271,50 euros, o que perfaz um total anual de 3.258 euros de apoio às 4 famílias.

O vereador da juventude, Paulo César, afirma que “o programa de Apoio ao Arrendamento Jovem no concelho de Vila de Rei visa facilitar a fixação de população jovem e, com isso, estimular igualmente o comércio e a economia locais.
Pretendemos assim reforçar as condições com vista ao aumento do número de residentes em permanência no nosso concelho.
Noutro plano, o Município está também a facilitar a reabilitação de zonas urbanas e edificações degradadas, estimulando essa reabilitação através da procura de casas no regime de arrendamento.
Destaco ainda que o Município dispõe de apoios adicionais para a recuperação de casas degradadas em todo o concelho e outras vantagens para a reabilitação de edifícios nas Áreas de Reabilitação Urbana de Vila de Rei, Fundada, São João do Peso, Estevais e Milreu.”

O valor de apoio ao jovem previsto no Regulamento para a fixação de residência na modalidade de arrendamento, equivale ao valor correspondente a 20% do valor da renda mensal paga pelo jovem.

Esta percentagem pode aumentar até aos 35%, caso haja 2 ou mais dependentes a cargo e/ou 1 dependente a cargo seja portador de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

A atribuição de apoios destina-se à habitação própria permanente, a jovens e jovens casais com idades entre os 18 e os 35 anos, podendo um dos elementos do casal ter até 37 anos de idade.

O imóvel tem de estar situado no concelho de Vila de Rei, com os apoiados a não poderem ser proprietários de prédios urbanos habitáveis ou arrendatários/senhorios de outra habitação situada no concelho.

O valor da renda não pode ultrapassar os 60% do valor global mensal dos rendimentos.

Os proprietários que afetem edificações para habitação ao arrendamento urbano, no âmbito do presento Regulamento, poderão também usufruir de isenção de 50% de IMI, até ao máximo de 5 anos, ou isenção total de IMI, até ao máximo de 5 anos, caso realizem obras de construção, reconstrução, alteração, ampliação ou conservação nestas habitações.

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