Vila Velha de Ródão

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Município promoveu atividades de verão
O Município de promoveu um conjunto de atividades, entre 4 de julho e 12 de agosto, de forma a ocupar os tempos livres das crianças e jovens do concelho, uma iniciativa que se desdobrou por 2 grupos: o tradicional ATL de Verão direcionado para as crianças com idades entre os 5 e os 14 anos e as atividades de verão destinadas às crianças dos 3 aos 5 anos que frequentam o Jardim de Infância do Porto do Tejo.

As atividades de verão do Jardim de Infância foram desenvolvidas a pensar nos mais pequenos e contaram com a participação de 65 crianças por quinzena.

Dinamizadas pelo Setor de Desporto e Tempos Livres, em colaboração com os técnicos afetos ao Setor da Educação do Município, caraterizaram-se por uma aposta na promoção de atividades sensoriais ao ar livre e de novas experiências diferenciadoras, não faltando as habituais idas às piscinas, os jogos de água, as atividades ligadas à culinária e à alimentação saudável ou as visitas dentro do concelho.

O ATL promovido pelo Setor de Desporto e Tempos Livres do Município contou com a participação de 80 crianças, em cada quinzena, que puderam realizar atividades tão diversas como desportos radicais; canoagem; karting; dança; idas à piscina; jogos diversos; uma festa da espuma com insufláveis; uma visita aos Bombeiros de , onde aprenderam algumas noções de primeiros socorros; ou aventurarem-se na Fórmula Futuro, uma modalidade que promove a iniciação de crianças e jovens no mundo da motonáutica.

“Foram 6 semanas repletas de muitas atividades e boa disposição, nas quais as crianças puderam desfrutar do verão da melhor forma possível e desenvolver competências sociais e a autoconfiança.
Todos os anos, o feedback das crianças participantes e dos encarregados de educação é extremamente positivo e estamos certos de que estes são momentos que ficarão na memória de todos”, esclareceu Luís Pereira, presidente do Município de , entidade que assegura a promoção destas atividades a valores acessíveis e adaptados, segundo regulamento próprio, conforme as crianças residam no concelho e frequentem o Agrupamento de Escolas local ou sejam não residentes.



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