Os portugueses vão às urnas no dia 12 de outubro para eleger autarcas municipais e de freguesia. No entanto, ao contrário das legislativas, o voto em mobilidade não será permitido. Apenas estudantes deslocados, doentes internados, reclusos e profissionais impossibilitados de votar no dia da eleição podem requerer o voto antecipado.
Em declarações à TSF, o porta-voz da Comissão Nacional de Eleições (CNE), André Wemans, sublinhou que estas exceções obedecem a prazos e procedimentos específicos, como a entrega de comprovativos ou a recolha de votos em estabelecimentos de ensino.
“Os estudantes que estejam a frequentar um estabelecimento de ensino superior num distrito diferente daquele onde estão recenseados têm até 22 de setembro para requerer o voto antecipado. Depois, o presidente da câmara do local de recenseamento envia-lhes toda a documentação necessária e o presidente da câmara do concelho onde estudam marca um dia para recolher os votos. Também é possível o voto antecipado para doentes internados e para pessoas detidas em estabelecimentos prisionais, desde que não tenham perdido os direitos políticos. Por fim, há o voto antecipado por motivos profissionais, que exige comprovativo ou declaração da entidade empregadora a confirmar a deslocação no dia da eleição”, explicou.
Nas últimas legislativas, o voto antecipado em mobilidade registou uma forte adesão, ajudando a reduzir a abstenção. Agora, com regras mais restritivas, a CNE admite que mais eleitores possam ficar de fora do processo.
Fonte: TSF
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