Novo regime de comparticipação dos tratamentos termais
O novo regime de comparticipação do Estado nos tratamentos termais resultou num ano de grande crescimento para a atividade terapêutica das em Portugal.
Esta é uma conclusão que se retira da avaliação preliminar ao 1º ano em que a comparticipação voltou a ser possível.
Os tratamentos termais prescritos nos cuidados de saúde primários do Serviço Nacional de Saúde (SNS) voltaram a ser comparticipados em 2019, ao abrigo de um diploma legal (Portaria nº 337-C/2018) publicado no último ano de 2018.
O valor da comparticipação paga pelo Estado é de 35% do preço do conjunto de tratamentos, tendo como limite 95 euros por utente. Desta forma, o Estado retomou o financiamento dos tratamentos realizados nas , que estava suspenso desde 2011.
O balanço é claramente positivo, com a medida a ter um forte impacto na atividade terapêutica das várias estâncias termais.
“O ano de 2019 foi o 1º ano, desde 2010, em que se verificou o crescimento do número de termalistas e do volume de negócios no segmento do termalismo terapêutico. É um crescimento significativo, na ordem dos 15% em ambos os indicadores”, sublinha Victor Leal, presidente da Associação das de Portugal.
“Recordo que 2010 foi último ano completo em que o anterior sistema de comparticipações dos tratamentos termais esteve em vigor. Após 8 anos sempre em decréscimo, o retomar das comparticipações, em 2019, provocou um impacto muito importante nesta atividade.
Este é, inequivocamente, um indicador do sucesso deste modelo, e que contribui decisivamente para o tratamento e prevenção de patologias crónicas, objetivo do Plano Nacional de Saúde Revisão Extensão a 2020”, acrescenta o mesmo responsável.

