A multinacional britânica promotora da central solar fotovoltaica Sophia tem como prazo o dia 02 de outubro para submeter à autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) a reformulação do projeto após a identificação de “impactes negativos muito significativos”.
A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) confirmou à agência Lusa que “a apresentação dos respetivos elementos pelo proponente [Lightsource bp] deverá ser submetida à autoridade de AIA até ao próximo dia 02 de outubro de 2026”.
Em fevereiro, a comissão de avaliação coordenada pela APA revelou à Lusa a identificação de “impactes negativos significativos e muito significativos” no projeto da central solar fotovoltaica Sophia que abrange os municípios do Fundão, Idanha-a-Nova e Penamacor, no distrito de Castelo Branco.
Segundo a AIA, esses impactes negativos significativos e muito significativos verificaram-se designadamente ao nível da paisagem, do solo e uso do solo, do ordenamento do território e da socioeconomia.
O investimento anunciado rondava os 590 milhões de euros para uma capacidade instalada de 867 MWp (Megawatt pico) e incluía 390 hectares de área ocupada por módulos fotovoltaicos, 435 hectares considerando todas as infraestruturas, e um total de 1.734 hectares de área vedada.
Confrontado com a situação, o promotor do projeto anunciou a sua reformulação com base no parecer da Comissão de Avaliação, no relatório da consulta pública e num processo de escuta ativa no território.
O prazo de 180 dias úteis, previsto na legislação em vigor, iniciou-se em 20 de janeiro de 2026 e após a notificação do parecer emitido pela Comissão de Avaliação.
“O procedimento de AIA encontra-se, assim, suspenso para efeitos de reformulação do projeto e apresentação dos respetivos elementos pelo proponente, os quais deverão ser submetidos à autoridade de AIA até ao próximo dia 2 de outubro de 2026”.
Após a receção desses elementos, a APA, na qualidade de autoridade de AIA, irá proceder à sua disponibilização através do Sistema de Informação sobre AIA (SIAIA) e do portal Participa, e desencadeará os procedimentos previstos na legislação.
Estes incluem a promoção de um novo período de consulta pública, com a duração de 10 dias úteis, e a apreciação pela Comissão de Avaliação dos elementos reformulados do projeto.
Os resultados dessa nova apreciação, incluindo os contributos recebidos no âmbito da consulta pública, vão ser “devidamente ponderados na Declaração de Impacte Ambiental a emitir sobre o projeto modificado”.
