A Plataforma de Defesa da Albufeira de Santa Águeda/Marateca denunciou a criação e concessão de uma zona de pesca lúdica na área de proteção total de albufeira em Castelo Branco, onde não é permitido o exercício de pesca.
Esta concessão, na “maior parte da sua extensão em área de proteção total da albufeira, não permite o exercício da pesca. Trata-se de uma concessão ilegal porque viola as disposições do POASAP [Plano de Ordenamento das Albufeiras de Santa Águeda e Pisco] que refere a interdição total de algumas atividades entre as quais a pesca”, afirma, em comunicado, a plataforma que congrega várias associações ambientalistas e coletividades.
A plataforma refere ainda que a criação e concessão desta zona de pesca lúdica (ZPL) a uma sociedade agrícola, por um período de 10 anos e numa extensão de margem de 2,9 quilómetros surgiu no âmbito de um despacho do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).
Contudo, realça que “a iniciativa e a responsabilidade da resolução dos problemas aqui resumidos pertence à Agência Portuguesa do Ambiente (APA)”, sem descartar “deveres de iniciativa e de responsabilidade próprias” às Câmaras Municipais de Castelo Branco e do Fundão.
“Mais uma vez, um organismo estatal despreza disposições legais em vigor e despacha favoravelmente uma concessão ilegal, como já aconteceu em momentos anteriores nesta estrutura de abastecimento de água às populações dos concelhos de Castelo Branco, Fundão, Idanha-a-Nova e Vila Velha de Ródão(…)”, no distrito de Castelo Branco.
Questionada pela Lusa, a APA afirma, por escrito, que se encontra “a articular diligências com o ICNF, para o cumprimento Plano de Ordenamento da Albufeira de Santa Águeda e Pisco (POASAP), publicado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2005 de 28 de junho de 2005”.
Segundo o artigo 13º do POASAP que define e regula a zona de proteção total da albufeira de Castelo Branco, nesta zona são interditas diversas atividades de entre as quais, “os banhos, natação e pesca”.
A plataforma sublinha ainda que o POASAP em vigor, que data de junho de 2005, previa a sua revisão em 2015.
Porém, já passaram dois períodos de 10 anos e continua sem ser revisto, não respeitando o próprio artigo 39º que indica que o POASAP “deve ser revisto no prazo de 10 anos contado a partir da respetiva entrada em vigor”.
Texto: Lusa
Imagem ilustrativa: CNPGB
