Um homem de 41 anos foi constituído arguido pelo crime de abandono de animal de companhia, na Guarda, informou o Comando Territorial da Guarda.
Segundo a Guarda Nacional Republicana, através do Núcleo de Investigação de Crimes e Contraordenações Ambientais da Guarda, o caso remonta a uma ocorrência registada em dezembro de 2024, relacionada com o salvamento de um cão que se encontrava à deriva numa jangada improvisada na Barragem do Caldeirão.
As diligências de investigação permitiram apurar que o animal havia sido deliberadamente lançado à albufeira pelo seu proprietário, ficando em situação de perigo iminente para a vida. O desfecho trágico foi evitado graças à rápida intervenção dos Bombeiros Voluntários da Guarda, que procederam ao resgate do cão com sucesso.
No decurso da investigação, o suspeito foi localizado e identificado, tendo sido constituído arguido no dia 6 de janeiro de 2025. Os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial da Guarda, que condenou o homem a uma pena de 130 horas de trabalho a favor da comunidade.
A GNR recorda que o abandono de animais constitui crime punível por lei e reforça o apelo ao respeito pelos direitos dos animais, reiterando o seu compromisso com a proteção e o bem-estar animal.
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