Quem cometer um crime de ofensa à integridade física simples contra agentes de forças e serviços de segurança e guardas prisionais pode, agora, vir a cumprir entre um a quatro anos de prisão, conforme a nova lei que entrou em vigor a 18 de abril. Antes a punição deste delito não passava além dos três anos.
Se a infração a estes profissionais for considerada ofensa à integridade física qualificada a punição máxima passível de aplicar sobe para os cinco anos de prisão, substituindo os quatro anos antes estipulados.
Já no que diz respeito a ofensas à integridade física qualificada a bombeiros e demais agentes da Proteção Civil, fiscais de transportes coletivos e qualquer trabalhador das áreas da saúde e educação a pena vai até aos quatro anos de prisão.
Além disso, é alargada a isenção do pagamento de custas judiciais a professores, médicos, guardas prisionais, funcionários da Autoridade Tributária Aduaneira de Portugal Continental e da Região Autónoma da Madeira e fiscais de transportes coletivos que sejam alvos de agressão no decorrer do exercício das suas funções.
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